- ID
- 4904458
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Cuitegi - PB
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Medicina
- Assuntos
Leia com atenção o parecer abaixo e responda o que se pede.
O Código de Ética Médica deve adequar-se ao uso do Whatsapp, como também outras redes sociais, uma vez que é hoje uma realidade
de comunicação virtual. Do ponto de vista bioético e acerca desse fato o Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que “É
permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e
médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico
de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem
extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por
médicos”. (PROCESSO-CONSULTACFM Nº 50/2016 – PARECER CFM Nº 14/2017).
De acordo com a informação acima é CORRETO se afirmar que
I- do ponto de vista jurídico, visa promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que
regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV, da Constituição da República, da lei Nº
3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente.
II- o uso do aplicativo “WhatsApp” e outros congêneres não é possível para formação de grupos formados exclusivamente por
profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades
médicas.
III- como os assuntos são cobertos por sigilo, os grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados
nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se
enquadrem em tal condição.
IV- com base no art. 75 do Código de Ética Médica, as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis,
exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em
geral, mesmo com autorização do paciente.
V- os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e
mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica.
Está CORRETO o que se afirma em