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ID
4907380
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar:

Alternativas
Comentários
  • Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • CORRETA (A) devem ser MAIORES DE 18 ANOS, independentemente do estado civil.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.

    Cuidado 2: o estado civil não é importante para a adoção unilateral. Já para a adoção bilateral (ou seja, do casal), é necessário que eles sejam casados civilmente ou vivam em união estável, de modo a comprovar a estabilidade familiar.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: A