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ID
4907395
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A que pena fica sujeito o agente que priva adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita de autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • GABARITO -E

    Até o 237 é detenção de 6 a 2

    OBS: O 228 e o 229 na forma culposa>  detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Bons estudos!

  • Assertiva E

    Detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

  • A questão exige o conhecimento da pena imputada ao crime previsto no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Portanto, a única alternativa que traz corretamente a pena para o crime do art. 230 é a letra B: detenção de 6 meses a 2 anos.

    Sobre esse crime, destaco as características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal: privar a liberdade por meio da apreensão sem que haja o flagrante ou ordem escrita do Juízo da Infância e Juventude

    • Consumação com a privação da liberdade (crime material)

    • Crime comum, material, doloso, comissivo, de dano e permanente

    • Admite tentativa

    • É crime de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    • Cabe suspensão condicional do processo (pena mínima até 1 ano)

    GABARITO: E

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Examinador preguiçoso. tsc...

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais

  • Artigo 230 do ECA.

  • Examinador "elaborando" essa questão:

    Fecha os olhos, abre o vade mecum e aponta o dedo aleatoriamente sobre a pena de um crime.

    Deus me livre desse tipo de concurso.