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Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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GABARITO -E
Até o 237 é detenção de 6 a 2
OBS: O 228 e o 229 na forma culposa> detenção de dois a seis meses, ou multa.
Bons estudos!
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Assertiva E
Detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
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A questão exige o conhecimento da pena imputada ao crime previsto no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
Portanto, a única alternativa que traz corretamente a pena para o crime do art. 230 é a letra B: detenção de 6 meses a 2 anos.
Sobre esse crime, destaco as características:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Tipo penal: privar a liberdade por meio da apreensão sem que haja o flagrante ou ordem escrita do Juízo da Infância e Juventude
• Consumação com a privação da liberdade (crime material)
• Crime comum, material, doloso, comissivo, de dano e permanente
• Admite tentativa
• É crime de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)
• Cabe suspensão condicional do processo (pena mínima até 1 ano)
GABARITO: E
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Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Examinador preguiçoso. tsc...
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Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais
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Artigo 230 do ECA.
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Examinador "elaborando" essa questão:
Fecha os olhos, abre o vade mecum e aponta o dedo aleatoriamente sobre a pena de um crime.
Deus me livre desse tipo de concurso.