ID 4907476 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2010 Provas TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Oficial da Infância e Juventude Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Das Partes e Procuradores Sujeitos da relação processual De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO configura um caso que necessita a nomeação de curador especial pelo juiz: Alternativas Ao réu preso. Ao revel citado por edital. Ao incapaz que não tem representante legal. À mulher que se recusa sem motivo a dar outorga uxória. Ao revel citado por hora certa. Responder Comentários Letra da Lei Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Art 72 O Juiz nomeará curador especial ao: I Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II réu preso revel, bem como o réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído um advogado. Par. Único: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.