GABARITO: LETRA C
FALSA. I. o Projeto Básico de uma obra de engenharia é composto pelos seguintes documentos: Projeto Executivo de Arquitetura e Memorial Descritivo.
Art.6 - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução
VERDADEIRA. II. uma das premissas para a licitação de obras de engenharia é a existência de Projeto Básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Art. 7 -§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
VERDADEIRA. III. contrato por empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra de engenharia por preço certo e total.
Art. 6 - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
FALSA. IV. na planilha orçamentária de uma obra de engenharia contratada por preço global não é necessário especificar quantidades de materiais e serviços, nem seus custos unitários.
Art. 7 - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
VERDADEIRA. V. é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens ou serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
Art. 7 -§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos aos itens:
ITEM I: FALSO. O projeto básico é um documento autônomo que forma o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (art. 6º, IX, lei nº 8.666/93).
ITEM II: VERDADEIRO. Art. 7º, §2º, I, lei nº 8.666/93: as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
ITEM III: VERDADEIRO. Art. 6º, VIII, a, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
ITEM IV: FALSO. É necessário, sim, que os custos unitários e quantidades sejam especificados em planilha detalhada.
Art. 7º, §2º, II, lei nº 8.666/93: as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
ITEM V: VERDADEIRO. Art. 7º, §5º, lei nº 8.666/93: é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
GABARITO: C (F - V - V - F - V)