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ID
4909567
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando do domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA segundo o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

           I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

           II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

           III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

           § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Fonte: CTN

  • DOMICÍLIO É O LOCAL EM QUE O FISCO VAI COBRAR O CONTRIBUINTE

    REGRA: CONTRIBUINTE ESCOLHE, NÃO ESCOLHEU? SE FOR PESSOA NATURAL - RESIDENCIA OU CENTRO HABITUAL DE SUAS ATIVIDADES

    PESSOA DE DIREITO PRIVADO- SEDE OU ESTABELECIMENTO

    PESSOA DE DIREITO PÚBLICO - REPARTIÇAO

    DOMICILIO QUE DIFICULTA A ARRECADAÇÃO - LOCAL EM QUE ESTÃO LOCALIZADO OS BENS OU QUE OCORREU O FATO GERADOR