ID 4909570 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2013 Provas UEPA - 2013 - SEAD-PA - Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos específicos Disciplina Direito Tributário Assuntos Fato Gerador Obrigação Tributária Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre fato gerador, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Na interpretação da definição legal do fato gerador o aspecto formal prevalece sobre os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Em negócio submetido a condição suspensiva, mesmo que desfeito o contrato antes da implementação da condição, ter-se-á como ocorrido o fato gerador. Somente dos atos praticados pelos contribuintes será possível configurar-se o fato gerador. Responder Comentários GABARITO - LETRA B CTN Art. 116. Parágrafo único . A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária . CTN - Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio Gabarito: B Lei 5.172/66 - CTN Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária