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ID
4909792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos juizados especiais cíveis, julgue o item subseqüente.


É vedada a homologação, no juizado especial cível, de transação, obtida em conciliação das partes, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido para a competência do juizado especial.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.099/95 Art. 21 Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no §3° do art. 3° desta Lei. Art. 3. §3°. A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • Desatualizada

    Abraços

  • Gabarito:"Errado"

    • Lei n° 9.099/95, art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no §3° do art. 3° desta Lei.
    • Lei n° 9.099/95, art. 3. §3°. A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.