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ID
4909840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


A sentença de mérito não pode ser objeto de ação rescisória sob o fundamento de violação de norma processual.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Inegavelmente, competência é matéria de ordem processual. Assim, nos termos do dispositivo destacado, a ação rescisória pode ser fundamentada na incompetência do juízo. Portanto, a questão está errada.