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ID
4911598
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

Imagine uma situação hipotética onde um Administrator de Redes pretende utilizar a faixa de endereço IP 192.0.0.0/24 para configurar uma rede local. Baseado no endereço IP informado, qual o número máximo de hosts válidos que este Administrator poderá endereçar em sua rede? Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente,

    O máximo que podemos endereçar numa rede IPv4 são 32 bits, porém observem que já estamos utilizando /24 bits para a rede, ou seja, na questão em tela, poderemos endereçar /8 bits

    8 bits = 2 ^8 = 256 endereços, então eliminamos o endereço de broadcast e o endereço de rede, portanto 254 possibilidades.

    GABARITO ALTERNATIVA C

  • Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    § 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    § 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.