RESPOSTA CORRETA: "A" - Juiz Natural
Vale lembrar que o Princípio do Juiz Natural não está previsto expressamente na Constituição, mas decorre da interpretação dos incisos XXXVII e LIII que assim dispõem, respectivamente:
"Não haverá juízo ou tribunal de exceção";
"Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
Disto, depreende-se que o Princípio do Juiz Natural possui DUAS DIMENSÕES:
A) Dimensão formal: é o direito de ser processado por juiz competente para julgar a causa - competência esta prevista por lei, com critérios gerais e de forma prévia, não sendo admitida a criação de tribunais após o acontecimento dos fatos, especificamente para aquele fato;
B) Dimensão material: não basta que o juiz seja competente, exige-se que existam mecanismos que garantam a imparcialidade do Juiz, com critérios de distribuição prévios, objetivos e gerais.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. O princípio pode ser entendido de três formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. Significa que não se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los. Além disso, o juiz deve ser imparcial não possuindo interesse no resultado do processo.