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ID
4912579
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.080/1990 é INCORRETO afirmar que à direção municipal do Sistema Único de Saúde compete:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

  • A instância municipal não se responsabiliza pela alta complexidade devido ao seu altíssimo custo estrutural e humano (sobretudo no que diz respeito à especialização desses profissionais!). Dessa forma, imagine se é sensato repassar a um município de 3.000 habitantes a responsabilidade de gerir um hospital que realiza transplantes, por exemplo. Ainda que a questão seja de letra de lei, pense nisso!

    Ao definir responsabilidades, a Lei 8.080/90, em seu Art. 18. determina à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS):

    B. XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;pete:

    C. VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    D. II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    E. I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    A

  • Gabarito: Letra A

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;