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GABARITO: LETRA B
Nos termos do art. 1º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237/97, Licenciamento Ambiental é o "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso".
Registre-se que licenciamento difere da licença em si, que é o "ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."
Há, portanto, três espécies de licença: prévia (LP), instalação (LI) e operação (LO).
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LicenciaMENTO = procediMENTO art. 1, I, da resolução.
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Licença - ato
licenciamento - procedimento
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A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997, CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de licenciamento ambiental.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, I, da Res. 237, CONAMA, que preceitua:
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Portanto, considerando o conceito trazido pela Res. 237, CONAMA, o único que item que se demonstra correto é a letra "B", eis que trouxe a cópia literal do art. 1º, I, da resolução em estudo.
Gabarito: B