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ID
4912636
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ainda sobre a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá determinadas etapas, sendo que algumas delas estão descritas abaixo. Assinale a alternativa que demonstre uma das descritas da maneira incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 10, da  Resolução CONAMA nº 237/97, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

  • Não cabe audiência pública, como estapa de licenciamento ambiental. Imagine todo e qualquer licenciamente requerer audiência pública ? Notadamente o resolução noa art. 10, V traz "quando couber", sendo a praxe quando envolva material ou potencialmente grande repercussão social ou ambiental.

  • GABARITO: E

    Para complementar a resposta do colega, quero lembrar que, para o estudo de Direito Ambiental, é essencial que conheçamos 3 Resoluções do CONAMA: n 01/86, n. 09/87 e n. 237/97. Elas se complementam, de modo que, às vezes, lembrar de uma ajuda nas outras. Esse é o caso da questão.

    A Res. n. 09/87 trata das audiências públicas e estabelece que a audiência pública terá lugar em determinadas situações e não sempre, vejam:

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    Gravem, pois isso não cai. Despenca.

  • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997, CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.

    Correto, nos termos do art. 10, I, da Res. 237: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; 

    b) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.

    Correto, nos termos do art. 10, II, da Res. 237: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; 

    c) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.

    Correto, nos termos do art. 10, III, da Res. 237: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; 

    d) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.

    Correto, nos termos do art. 10, IV, da Res. 237: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    e) Audiência pública, obrigatoriamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A audiência pública ocorre quando couber, de modo que não é obrigatória, nos termos do art. 10, V, da Res. 237: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    Gabarito: E