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L6.404
§ 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177 desta Lei.
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Gab: C
MNEMÔNICO COM A COMPOSIÇÃO DO PL:
"PRACAR"
Prejuízos acumulados
Reserva de lucros
Ações em tesouraria
Capital social
Ajustes de avaliação patrimonial
Reservas de capital
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:
Constituem ajustes de correntes de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a alguns elementos do ativo e do passivo...
L6.404
§ 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177 desta Lei.
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Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei das S/A ou em normas expedidas pela CVM ( FERREIRA, p. 699, 2018)
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AJUSTes de aVALiação patrimonial > VALor JUSTo (Saldo Devedor/Credo)
Ajustes na avaliação Patrimonial > Obedece ao regime de competência
Ajustes decorrentes de aumentos/ diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo
Valor Justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração
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As contrapartidas de aumentos e diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a preço de mercado, serão consideradas ajustes de avaliação patrimonial no patrimônio líquido.
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Segundo o § 3°, Art. 182, da Lei n° 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3° do art. 177 desta Lei.
Com isso, correta a alternativa C.
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Gab. Letra C
O Ajuste da Avaliação Patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.
Foi a Lei n. 11.638/2007 que incluiu como subgrupo do patrimônio líquido a conta ajuste da avaliação patrimonial. A referida lei destaca:
"Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo."
O ajuste afeta diretamente a situação patrimonial líquida, contudo, em respeito ao regime de competência, os valores não são reconhecidos como receita; assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente – e na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Fonte: Meus resumos (Claúdio Zorzo)
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão aborda a literalidade
da Lei 6.404/76 e alterações.
A definição do enunciado foi
extraída do §3º do art.182.
§
3o Serão
classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não
computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as
contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do
ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos
previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Analisando as opções.
A) Como
contas redutoras de ativos e passivos.
Como dito no
citado parágrafo, a conta é criada em contrapartida de aumentos ou reduções do
ativo ou do passivo. O artigo 182 indica os elementos do patrimônio líquido.
Portanto, a conta será de patrimônio líquido e não retificadora de ativo ou
passivo.
Errada
.
B) Resultado abrangente no resultado.
Os ajustes de
avaliação patrimonial são considerados resultados abrangentes, porém não estão
na demonstração do resultado do exercício, e sim, na demonstração do resultado
abrangente.
Errada.
C) Ajustes
de avaliação patrimonial no patrimônio líquido.
Este é o
gabarito da questão.
D) Ajustes
de resultado abrangente no patrimônio líquido.
Não são ajustes
de resultados abrangentes.
Errada.
E) Outros
resultados abrangentes.
Os ajustes de
avaliação patrimonial são considerados outros resultados abrangentes, mas como
a questão traz a definição legal, e pela Lei, não há demonstração do resultado
abrangente, acredito que por esta razão a banca considerou esta opção errada.
Na nossa opinião, esta questão está
comprometida pela presença da letra E, e deveria ser anulada.
Gabarito da Banca: Letra C.
Gabarito do Professor: Anulada.