Vamos lá :
Faturamento mensal = R$ 850.000,00
IRPJ = 15% + o adicional de 10% para o lucro superior a R$ 20.000,00 mensais.
CSLL = 9%
Sendo assim:
IRPJ = R$ 850*0,15 = 127,50
Adicional = R$ 850 - R$ 20 = R$ 830 --------> R$ 830*0,10 = R$ 83
CSLL = R$ 850*0,09 =R$ 76,50
Portanto:
R$ 127,50 + R$ 76,50 + R$ 83,00 = R$ 287,00 ( caso queiram acrescentar os três zeros basta multiplicar por mil).
Concluindo, gabarito letra A
Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL com base na apuração do lucro real.
Antes de tudo, precisamos que esses
dois tributos têm características muito parecidas, conforme art. 6º da lei 7.689/88,
que institui a CSLL:
“Parágrafo único. Aplicam-se à contribuição
social, no que couber, as disposições da legislação do imposto de renda
referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às
penalidades, às garantias e ao processo administrativo."
Logo, vamos calcular primeiro o
IRPJ e depois o CSLL, aproveitando a mesma base de cálculo.
Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de
“lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as
empresas apurem e paguem o IRPJ.
Pode existir uma diferença entre
o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o
cálculo de acordo com o Regulamento do
Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do
Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado
para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do
Imposto de Renda para fins de apuração do lucro
real – que é basicamente o lucro ajustado,
pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.
Atenção!
Em seu art. 261, o RIR trata das compensações
que são aquelas de eventuais prejuízos
fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL. Como
a questão afirma que não há qualquer compensação, ou créditos a compensar, não
precisamos nos preocupar com isso.
Uma vez calculado e compensado
o lucro real, podemos apurar o IRPJ
da seguinte maneira, conforme o RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo
adicional x 10%
A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00
por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de
R$ 240.000,00.
O IRPJ total é (1) + (2).
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar o cálculo do IRPJ.
1º passo - apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL:
Lucro antes do Imposto de
Renda: 850.000,00
(+) Adições: 0,00
(-) Exclusões: 0,00
(=) Lucro real ajustado
mensal: 850.000,00
2º passo – apurar o IRPJ –
utilizando a fórmula explicada inicialmente:
(1)
IRPJ mensal = Lucro real (850.000) x alíquota (15%) = 127.500
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real (850.000) – Parcela isenta (20.000) = Base de
cálculo adicional (830.000) x 10% = 83.000
O IRPJ total é (1) + (2) = 127.500 + 83.000 = R$ 210.500,00
Pois bem, agora devemos
calcular o valor do CSLL, utilizando a mesma base de cálculo que calculamos para o IRPJ (lucro real após compensações)
aplicando a alíquota de 9%, conforme Lei nº 7.689/88.
CSSL mensal = Lucro real (850.000)
x alíquota (9%) = R$ 76.500,00
Somando o IR, adicional do IR
e CSLL, teremos:
Soma = R$ 210.500,00 + R$
76.500,00 = R$ 287.000,00
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.
Gabarito do Professor: Letra A.