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ID
4914238
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma pessoa jurídica tributada pela sistemática do lucro real, com apurações mensais, apurou num determinado mês, um lucro antes do imposto de renda – IR e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL (LAIR) da ordem de R$ 850.000,00. Note que não há qualquer compensação de prejuízos no referido mês, bem como créditos tributários a compensar.

Isso posto, assinale o valor, em Reais, do IR, adicional do IR e CSLL (somados) calculados sobre o lucro apurado pela pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá :

    Faturamento mensal = R$ 850.000,00

    IRPJ = 15% + o adicional de 10% para o lucro superior a R$ 20.000,00 mensais.

    CSLL = 9%

    Sendo assim:

    IRPJ = R$ 850*0,15 = 127,50

    Adicional = R$ 850 - R$ 20 = R$ 830 --------> R$ 830*0,10 = R$ 83

    CSLL = R$ 850*0,09 =R$ 76,50

    Portanto:

    R$ 127,50 + R$ 76,50 + R$ 83,00 = R$ 287,00 ( caso queiram acrescentar os três zeros basta multiplicar por mil).

    Concluindo, gabarito letra A

  • Questão sobre contabilização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL com base na apuração do lucro real.

    Antes de tudo, precisamos que esses dois tributos têm características muito parecidas, conforme art. 6º da lei 7.689/88, que institui a CSLL:

    “Parágrafo único. Aplicam-se à contribuição social, no que couber, as disposições da legislação do imposto de renda referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo."

    Logo, vamos calcular primeiro o IRPJ e depois o CSLL, aproveitando a mesma base de cálculo.  

    Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o IRPJ.  

    Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.

    Atenção! Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL. Como a questão afirma que não há qualquer compensação, ou créditos a compensar, não precisamos nos preocupar com isso.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo adicional x 10%

    A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00.
    O IRPJ total é (1) + (2).

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar o cálculo do IRPJ.

    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL:

    Lucro antes do Imposto de Renda: 850.000,00
    (+) Adições: 0,00
    (-) Exclusões: 0,00
    (=) Lucro real ajustado mensal: 850.000,00

    2º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente:

    (1) IRPJ mensal = Lucro real (850.000) x alíquota (15%) = 127.500
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real (850.000) – Parcela isenta (20.000) = Base de cálculo adicional (830.000) x 10% = 83.000

    O IRPJ total é (1) + (2) = 127.500 + 83.000 = R$ 210.500,00

    Pois bem, agora devemos calcular o valor do CSLL, utilizando a mesma base de cálculo que calculamos para o IRPJ (lucro real após compensações) aplicando a alíquota de 9%, conforme Lei nº 7.689/88.

    CSSL mensal = Lucro real (850.000) x alíquota (9%) = R$ 76.500,00

    Somando o IR, adicional do IR e CSLL, teremos:

    Soma = R$ 210.500,00 + R$ 76.500,00 = R$ 287.000,00


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

     
    Gabarito do Professor: Letra A.
  • RIR - D9580

    Subseção III

    Da alíquota do imposto sobre a renda e do adicional

    Art. 225. O imposto sobre a renda a ser pago mensalmente na forma estabelecida nesta Subseção será determinado por meio da aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento ( ).

    Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de dez por cento ( ).