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ID
4914241
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha o valor do PIS, em Reais, sobre receita bruta de uma indústria, no valor de R$ 500.000,00, no mês de outubro de 2019, sendo que essa empresa é tributada pelo Lucro Real e o regime de apuração da referida contribuição é pela não cumulatividade.

Alternativas
Comentários
  • A alíquota geral do PIS não cumulativo é de 1,65%. Assim, 0,0165 x R$ 500.000= 8.250

  • As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no  estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

    Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

    Logo: 500.000 x 1,65% = 8.250

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    Segundo Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    O enunciado da questão nos informa que a indústria é tributada pelo lucro real e o regime é pela não cumulatividade, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% para PIS.

    Aplicamos a alíquota sobre a receita bruta, conforme lei 10.637/02:

    Art. 1o  A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

    Feita a revisão, já podemos calcular o PIS a recolher:

    PIS sobre Receitas: 500.000 x 1,65% = 8.250


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p.657.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Com a vigência da , a partir de 01.12.2002, com exceções específicas, foi instituído o regime não cumulativo do PIS para as empresas optantes pelo lucro real. 

    A alíquota geral do PIS não cumulativo é de 1,65%. 

    Já para a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido.

    A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira:

    PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

    Como o exercício trata do lucro real, o PIS é nao cumulativo e dessa forma o valor utilizado da alíquota sobre a receita bruta é 1,65%

    http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins_mp135.html

    https://grebler.com.br/conteudo/como-calcular-pis-cofins/#:~:text=Como%20dissemos%2C%20a%20incid%C3%AAncia%20cumulativa,%25%20%2B%200%2C65%25).