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ID
4914244
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha o valor da COFINS, em Reais, sobre receita bruta de uma entidade, no valor de R$ 700.000,00, no mês de outubro de 2019, cuja tributação é pelo Lucro Presumido, consequentemente, o regime de apuração da referida contribuição é pelo sistema da cumulatividade.

Alternativas
Comentários
  • 3% DE R$ 700.000= 21.000

  • As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no  ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa, conforme art.10 Lei 10.833/03:

    Alíquotas Cofins

    Cumulativo 3%

    Não cumulativo 7,6%

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    A não cumulatividade de PIS/COFINS está associada ao regime tributário em relação ao Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    O enunciado da questão nos informa que a empresa enquadrada no sistema da cumulatividade e pelo lucro presumido, então deveremos aplicar a alíquota de 3% para COFINS.

    Aplicamos a alíquota do COFINS sobre a receita bruta, conforme Lei nº 10.833/03:

    Art. 1o  A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.        (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.        (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)


    Feita a revisão, já podemos calcular o COFINS a recolher:

    COFINS s/ receitas: 700.000 x 3,0% = R$ 21.000


    Gabarito do Professor: Letra E.