Instrução normativa RFB nº1234 de 11/01/2012
Art. 37. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, [...] informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos.
A
questão aborda tema específico de legislação federal sobre retenção de
impostos.
A banca deseja saber o prazo para os órgãos ou entidades fornecerem o
comprovante anual de retenção dos tributos, para as pessoas jurídicas
beneficiárias.
A
respeito do assunto, extrairemos um trecho da Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil.
Art.
37. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa
jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último
dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio
eletrônico, conforme modelo constante do Anexo V a esta Instrução Normativa,
informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento,
os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos. (IN RFB n.º 1.234/2012).
Gabarito do Professor: Letra B.