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O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido - usualmente denominados "receitas" - e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.
Sendo assim: As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Alternativa "C"
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Previsto no art. 9º, da Resolução 750, do CFC, estabelece a seguinte definição de Período de Competência: “as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.”
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C - Princípio da Competência -> independe do recebimento/pagamento -> está relacionado ao fato gerador.
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RESOLUÇÃO 750, do CFC
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
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GABARITO C
O princípio da competência pressupõe a simultaneidade da confrontação entre receitas e despesas correlatas e determina que os efeitos das transações sejam reconhecidos no período a que se referem.
Além disso este princípio determina quando devem ser registradas as alterações no ativo ou passivo que provocam aumento ou diminuição do patrimônio líquido estabelecendo diretrizes para a classificação das mutações patrimoniais resultantes da observância do princípio da oportunidade.
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PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE:
PRUDENCIA: CONSIDERAR ATIVO/RECEITA MENOR, PASSIVO/DESPESA MAOIR.
REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: NA HORA DA COMPRA REGISTRAR PELO VALOR ORIGINAL, VALOR DA MERCADORIA MAIS GASTOS NECESSARIOS.
ENTIDADE: NÃO MISTURAR CONTAS PESSOAIS COM AS DA EMPRESA.
COMPETÊNCIA: RECONHECER AS RECEITAS SEM O RECEBIMENTO, DESPESAS SEM O PAGAMENTO.
OPORTUNIDADE: INFORMAÇÃO ÍNTEGRA E TEMPESTIVA.