LEI Nº 6.965/81
Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; (não inclui mímica nem sensibilização do ouvinte)
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; (questão correta)
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; (não é exclusivo oral e escrita)
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; (não tem escrita)
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; (não faz exceções)
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquias e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.