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ID
4918609
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a sistemática da substituição tributária, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Substitui%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria#:~:text=Substitui%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria%20%C3%A9%20um%20mecanismo,%E2%80%9Cem%20lugar%E2%80%9D%20do%20contribuinte.

  • A questão trata da responsabilidade tributária por substituição.

    A substituição tributária está prevista na própria Constituição Federal, em seu artigo 150, § 7º;

    "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

    Logo, não há faculdade ao contribuinte, ficando errada a alternativa C.

  • Na RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO ou ORIGINÁRIA (há norma impositiva dizendo que determinada pessoa física ou jurídica é responsável).

    Ex: pessoa jurídica é responsável por reter o valor tributável devido ao fisco a título de imposto de renda de seus empregados, art 128 do CTN.

  • GAB. C

    CF. 150, § 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    CTN. Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Substituição tributária regressiva:

    Ocorre quando o recolhimento do tributo se dá após a ocorrência do fato gerador.

    Desta forma, o substituo tributário responsabiliza-se pelo recolhimento do tributo devido pelo substituído.

    Substituição tributária progressiva:

    Ocorre quando o recolhimento do tributo se dá antes da ocorrência do fato gerador. O substituto recolhe o tributo referente a fato gerador que irá acontecer no futuro.

    Referência: https://trilhante.com.br/curso/responsabilidade-tributaria/aula/substituicao-tributaria-2

  • Art. 150, da CF - § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.