NBC PG 01 - Código de Ética do Contador - Gabarito letra A
Objetivo
1. Esta Norma tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
2. A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos nesta Norma, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente.
3. Este Código de Ética Profissional do Contador se aplica também ao técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas profissionais.
B) é um dever: recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;
C) é um dever: informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros.
D) O contador pode:
(b) transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito;
E) A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.