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ID
492055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Secretariado

Em relação às atividades do secretário, julgue os itens de
106 a 111.

Em se tratando de arquivamento, o tempo adequado para manter guardados os documentos é de três anos para aqueles sujeitos à fiscalização do INSS, como folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos, entre outros; e de dez anos para os relativos ao FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Há quem entenda que o prazo é de 10 (anos) para a guarda dos documentos que envolvam benefícios previdenciários dos segurados, com fundamento no artigo 225, §§ 5º e 7º do Decreto nº 3.048/1999 e art. 568 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015. Assim, compete ao empregador adotar a interpretação que entender mais acertada e se prevenir diante de eventuais questionamentos pela fiscalização.

    fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=232063&key=4718627

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados**30 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que preveem prazo prescricional de 30 (trinta) anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
    O STF entendeu que o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais definido na Constituição Federal (art. 7º, inciso III)e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de 5 (cinco) anos.
    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF em 13.11.2014, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, mas até o presente momento não houve alteração na legislação do FGTS.