Conforme Mey & Silveira (2009, p. 195, 202, 205):
O catálogo de identidade ou de autoridade de nomes, compreende as formas autorizadas de nomes para: pessoas, famílias, entidades coletivas, sejam estas últimas de caráter permanente (organizações, estabelecimentos) ou temporário (congressos e assemelhados).
O catálogo decisório se torna indispensável aos catalogadores, tanto em ambientes manuais como automatizados, uma vez que registra todas as decisões e suas justificativas, quanto à catalogação e aos catálogos. Assim, permite a continuidade do trabalho, mesmo que mudem os responsáveis pelo setor. Este catálogo é organizado em ordem alfabética.
O catálogo topográfico (lugar), assim denominado por indicar a topografia (lugar), isto é, a localização de todos os itens no acervo, possui algumas utilidades.
Gab. B
MEY, Eliane Serrão Alves; SILVEIRA, Naira Christofoletti. Catalogação no plural. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2009.