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Erro sobre elementos do tipoArt. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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O erro de tipo pode ser essencial ou acidental. No 1 caso, em se tratando de erro invencível (ou escusável) há exclusão do dolo e da culpa. Caso o erro seja vencível (indesculpável), há tão somente a exclusão do dolo, punindo-se o agente caso haja previsão de crime culposo.
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Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.Portanto o réu responde por crime culposo se existir a modalidade culposa, em decorrência do Princípio da Excepcionalidade do Crime culposo.Alguns doutrinadores chamam essa modalidade de "culpa imprópria" e como o próprio nome sugere ela é excepcional, não seguindo os regramentos da modalidade comum, motivo pelo qual,admite-se tentativa.À guisa de exemplo, para que melhor se entenda o erro vencível, ocorre quando, tio e sobrinho saem para uma caçada, cansados de esperar pela presa o sobrinho resolve sair para buscar água. Ao retornar, já no crepúsculo vespertino, seu tio acha que é sua caça e sem tomar as cautelas necessárias, acaba atirando. Ao se dirigir à suposta presa alveja, percebe que é o sobrinho. Neste caso o tio responde por homicídio culposo.
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ERRO DO TIPO ESCUSÁVEL OU INVENCÍVEL= EXCLUI O DOLO E A CULPAERRO DO TIPO INESCUSÁVEL OU VENCÍVEL= EXCLUI SÓ DOLO
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1. Erro Essencial Invencível ou Inevitável ou imprevisível também conhecido como Desculpável ou Escusável. DICA: QUEM DESCULPA TEM QUE DESCULPAR TUDO, ATÉ DOLO E CULPA.2. Erro Essencial Vencível ou Evitável: Erro previsível. Cuidado vencível = Inescusável.Exclui o dolo, pois não há consciência. Mas há previsibilidade, portanto, permanece a culpa.Pune-se a modalidade culposa (se prevista em lei).
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Erro sobre elementos do tipo (ERRO DE TIPO)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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LETRA D
ERRO DO TIPO ESSENCIAL:
EVITÁVEL OU VENCíVEL -> Exclui dolo e pune a culpa quando existir previsão legal
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Escusável | Inescusável |
Erro de tipo ESSENCIAL | Exclui dolo e culpa. | Exclui dolo e PODE ser punido a título de culpa se prevista em lei. |
Erro de PROIBIÇÃO | Exclui culpa (isenta de pena). | Reduz de 1/6 a 1/3. |
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Pessoal!
Eu n sei nada de Penal. Desculpe a pergunta tão sem noção: Mas então o erro de proibição exclui a culpabilidade? E o erro de tipo exclui o que?
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O Erro de tipo exclui o Dolo sempre. No erro de tipo essencial invencivel, exclui o Dolo e Culpa, no vencível exclui o Dolo, mas não a culpa caso seja prevista a modalidade culpa no tipo. Desta forma, há atipicidade de conduta, pois Dolo e Culpa são elementos psicológicos da Conduta, alguém só pode ser punido a titulo de dolo ou culpa, e a Conduta é um dos elementos do Fato Típico, portando, sem Dolo ou ao menos Culpa não há Conduta, sem Conduta, sem Fato Típico.
É o que estudei pelo Capez.
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O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo porque o agente não tem consciência, excluindo a vontade e por isso a conduta.
a. Se o erro de tipo essencial for ainda invencível, escusável ou inevitável, também exclui a culpa porque nesses casos não há previsibilidade;
b. O erro sobre a ilicitude quando inevitável exclui a pena, mas se era evitável, poderá diminui-la;
c. Se o erro é inescusável, é vencível ou evitável. Então sempre haverá a culpa;
d. correta, porque se essencial sempre exclui o dolo;
e. o erro de proibição se aplica na culpabilidade, não podendo afastar conduta... SE escusável ou inevitável, exclui pena, mas se inescusável ou evitável, diminui pena.
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A, C e D - art. 20, CP; B e E - art. 21, CP.
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a) O erro de tipo essencial vencível exclui APENAS O DOLO.
b) O erro sobre a ilicitude do fato, quando EVITÁVEL diminui a pena.
c) O erro de tipo inescusável exclui o DOLO, mas não a CULPA.
d) O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas não a culpa, quando previsto em lei. (CORRETA)
e) O erro de proibição inescusável DIMINUI A PENA.
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GABARITO - D
Complementando...
ERRO DE PROIBIÇÃO - Agente sabe o que está fazendo , mas
supõe haver uma causa de Justificação na sua conduta.
Escusável / justificável / Invencível - Isenta de Pena
Inescusável / Injustificável / Vencível - Reduz de 1/6 até 1/3
ERRO DE TIPO - Não sabe o que está fazendo
Erro de tipo → erro quanto aos elementos constitutivos do tipo ( Art. 20, CP)
1) Escusável / Invencível / Desculpável/ Inevitável → Exclui o Dolo e a Culpa
2) Inescusável/ Indesculpável / Vencível / Evitável → Exclui o Dolo, mas pune-se a conduta a título de Culpa, se prevista em Lei