Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I. Falsa.
Compreender os aspectos emocionais e sociais do aluno é importante para atividade de ensino, pois o professor dessa forma saberá os problemas intraescolar e extraescolar do aluno e poderá desenvolver o ensino com base nisso.
II. Falsa.
A banca falou do ensino fundamental , mas colocou médio. O ensino médio tem duração mínima de 3 anos.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...)"
As duas afirmativas são falsas.
Gabarito: D