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ID
4934362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Da decisão definitiva do TCE/AC em processo de tomada de contas só caberá recurso de revisão ao plenário, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público Especial, dentro do prazo de 5 anos, desde que fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos que servirem de fundamento para o acórdão recorrido.


A assertiva acima apresentada é

Alternativas
Comentários
  • DO RECURSO DE REVISÃO

    Art. 288. O recurso de revisão, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, e será fundado em:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão recorrida;

    III - superveniência de documento novo com eficácia sobre a prova produzida.