A questão exige o conhecimento sobre a DELIBERAÇÃO N.º 02/2005, em especial no que diz respeito à idade dos alunos atendidos pela deliberação na educação infantil. Vejamos:
Art. 3.º - A educação infantil será oferecida em instituições educacionais, com propostas pedagógicas que contemplem o direcionamento a ser dado no processo educativo, em termos de concepção de infância e de desenvolvimento humano.
§ 1.º - As diferentes denominações hoje existentes (creches e/ou préescolas), para o atendimento às crianças de zero a seis anos, serão adequadas gradativamente em sua estrutura, transformando-se em Centros de Educação Infantil.
§ 2.º- A organização dos Centros de Educação Infantil têm a finalidade de assegurar uma unidade no atendimento à especificidade do desenvolvimento infantil.
§ 3.º- A educação infantil poderá ser oferecida em instituições educacionais que atendam outros níveis de ensino, desde que garantidas as condições de funcionamento e as exigências contidas nesta Deliberação para o atendimento às crianças de zero a seis anos de idade.
§ 4.º- A criança de seis anos deverá receber o atendimento específico e próprio ao seu desenvolvimento, independentemente de estar inserida em instituição que ofereça o ensino fundamental ou a 1ª etapa da educação básica - educação infantil
Como vimos acima, a idade estabelecida pelo artigo 3º, § 3.º, do referido documento.
GABARITO: C