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ID
4937416
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao conselheiro do Tribunal de Contas admite-se o exercício de

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Auditor (substituto de Ministro ou Conselheiro) é de existência obrigatória em todos as Cortes de Contas. A Constituição da República trata dos Auditores dos Tribunais de Contas no inciso I do § 2.º e no § 4.º do seu art. 73:

    A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    - exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    - exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    - celebrar contrato com  de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    - dedicar-se a atividade político-partidária;

    - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre  pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério;

    - atuar em processo de interesse próprio, de cônjuge, de parente consangüíneo ou afim, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau, ou de amigo íntimo ou inimigo capital, assim como em processo em que tenha funcionado como advogado, perito, representante do Ministério Público ou servidor da Secretaria do Tribunal ou do Controle Interno.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/15039/o-auditor-do-tribunal-de-contas

  • Gabarito: D)

    É VEDADO AO AUDITOR DO TCU:

    exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;