RELEMBRANDO:
1. Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a CERTIFICAR a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
2. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em TEMPO REAL sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
3. Auditoria Contábil: compreende o EXAME DE REGISTROS E DOCUMENTOS e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Responsável por verificar a efetiva aplicação de recursos externos oriundos de agentes financeiros por entidades públicas executoras de projetos celebrados com esses agentes, com a finalidade de emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
4. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE.
5. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de NATUREZA INCOMUM OU EXTRAORDINÁRIA, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.