Formas de execução da auditoria governamental
De acordo com o previsto na IN nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas:
• Direta: para as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:
- Centralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Descentralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Integrada: realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas.
• Indireta: se relaciona às atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração. Compartilhada, é quando é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. Terceirizada, quando executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
A administração pública tem sua estrutura político-administrativa em qualquer das esferas, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, e é composta de órgãos como: “administração direta ou centralizada e administração indireta ou descentralizada. Orienta-se pelos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”, conforme Artigo 37 da CF/88.
Conforme previsto na IN nº 1/2001, a auditoria governamental, classifica-se em:
• Auditoria de Avaliação da Gestão
• Auditoria de Acompanhamento da Gestão
• Auditoria Contábil
• Auditoria Operacional
• Auditoria Especial
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Gabarito: E