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ID
4939501
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Tal direito à educação encontra-se em qual legislação brasileira?

Alternativas
Comentários
  • CF/ Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo III  

    Da Educação, da Cultura e do Desporto

    Seção I  

    Da Educação

     

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Atenção! Os textos da LDB e da CF são muito semelhantes. Seguem os dois textos para comparação!

    CF de 1988

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Lei 9.394/96

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Na CF fala pessoa e na LDB fala educando, essa é a diferença.