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ID
4940872
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do artigo 74 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o custo mínimo por aluno, capaz de assegurar um ensino de qualidade, será calculado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

    Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.