Complemento..
Ativo e despesa têm natureza devedora, ou seja, os saldos das respectivas contas são considerados "positivos" quando são devedores.
Natureza Devedora: na contabilidade refere-se aquilo que a pessoa física ou jurídica, vai receber sobre alguma coisa para restituição ou prestações posteriores. O Ativo, como dito anteriormente, tem essa natureza, porém pode haver casos de uma conta com natureza devedora figurar no Passivo, com, por exemplo, às contas Prejuízo do Período e Capital a Integralizar.
Natureza Credora: está ligado a todos os pagamentos e saídas que a pessoa física ou jurídica venha a realizar, ou o compromisso de efetuá-lo. Dentro do balanço a maior parte deste tipo de natureza, figura no Passivo, mas existem casos de natureza credora no Ativo, estas são conhecidas como contas redutoras. Como exemplo de contas redutoras temos a Depreciação Acumulada e a Provisão para Devedores Duvidosos.
Bons estudos!
Vamos ao comando da questão para matar com facilidade
O agrupamento de contas representativas dos clientes, abaixo destacado, possui somente uma conta cujo saldo é de natureza devedora. Assinale-a.
Representativas dos clientes configura elemento de conta patrimonial, excluindo qualquer fator que incida no resultado, uma vez que não estamos tratando de Faturamento Bruto, Receitas, Ganhos e afins.
a)CORRETO, veja, o serviço foi executado restando apenas o faturamento, isto é, a emissão da Nota fiscal, portanto temos um direito da empresa.
b)ERRADO, veja, o ajuste a valor presente de clientes é uma conta retificadora do direito a receber. Não podemos associar às receitas, como mencionado abaixo, uma vez que o comando da questão nos direcionou a pensar somente no que for "representativo de clientes", isto é, o que for elemento de conta patrimonial e não de resultado.
c)ERRADO, o fisco admite a emissão de notas fiscais de simples faturamento nas situações em que os produtos são feito sob encomenda e demandam um certo período para ficarem prontas. Portanto, o faturamento (recebimento dos valores) foi feito restando somente a entrega do produto (uma obrigação e, dessa maneira, um passivo para empresa).
d)ERRADO, mesma natureza do AVP.
Contudo, é necessário bastante atenção com esses conceitos, uma vez que, infelizmente, divergem de banca para banca.
Q339733 - IBFC 2013.
Nessa questão, a banca não considerou o "serviço executado a faturar" como ativo circulante, possivelmente a classificando como ativo não circulante. Portanto, MUITA ATENÇÃO!.