SóProvas


ID
4940986
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação aos efeitos fiscais decorrentes da omissão de receitas, no regime de tributação com base no lucro presumido

Alternativas
Comentários
  • Constatada, mediante procedimento de ofício, a ocorrência de omissão de receitas, esta será tributada de acordo com o regime a que estiver submetida a pessoa jurídica no ano-calendário.

    Para fins de cálculo do lucro presumido, serão aplicados os respectivos percentuais de presunção, estando o lucro calculado sujeito ao adicional do imposto (se for o caso), conforme legislação vigente no período correspondente ao da omissão, devendo o montante omitido ser computado para determinação da base de cálculo do imposto de renda e do adicional.

    Notas:

    Igual procedimento será adotado para a determinação da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep.

    A receita assim tributada, será considerada distribuída ao titular, sócio ou acionista, e não mais sofrerá tributação, seja na fonte, seja na declaração.

    Entretanto, podem ocorrer algumas situações que demandam procedimentos distintos, adequados a cada caso, a saber:

    a) Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que no ano-calendário anterior auferiu receita bruta total dentro do limite de R$48.000.000,00 e preenche as demais condições para a opção pelo lucro presumido no ano seguinte , ano em que está sendo realizado o procedimento de ofício, deverá ser respeitada e mantida a opção da pessoa jurídica.

    b) Se no ano em que se estiver procedendo a fiscalização, somando-se a receita já tributada pela pessoa jurídica com aquela apurada como omitida for verificado um total superior ao limite fixado legalmente, deverá ser observado que, para o ano subseqüente àquele em que a pessoa jurídica está sendo fiscalizada, ela deixou de atender ao requisito para opção pelo lucro presumido, em relação ao limite da receita bruta total (nesse caso, a pessoa jurídica estará excluída do lucro presumido);

    c) Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que está ingressando no regime, não havendo auferido receita bruta no ano-calendário anterior (ano de início de atividades), no ano da omissão deverá ser mantida a opção pelo lucro presumido, mesmo que a soma das receitas auferidas e omitidas tenha ultrapassado o limite. Entretanto, dev erá ser observado o entendimento exposto no item anterior com relação à manutenção ou não do lucro presumido para o ano subseqüente.

    Notas:

    No caso da pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado (RIR/1999, art. 528, parágrafo único).

    Normativo:

    RIR/1999, art. 528.

    https://www.valortributario.com.br/qual-o-tratamento-a-ser-dado-pelo-fisco-as-pessoas-juridicas-que-optarem-pela-tributacao-com-base-no-lucro-presumido-no-caso-de-ser-constatada-receita-bruta-operacional-ou/