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ID
4941070
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MRN - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos temas contemplados pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Tal participação deve ser garantida, sobretudo, por meio da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde, que se constituem nas chamadas “instâncias colegiadas”, em cada esfera de governo (BRASIL, 1990).

Em relação à Conferência de Saúde e ao Conselho de Saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O Conselho de Saúde tem caráter deliberativo e, portanto, assume o papel do Poder Legislativo na esfera de governo correspondente.
( ) Quanto à sua composição, a representação dos usuários nas Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
( ) O Conselho de Saúde tem caráter permanente e suas decisões precisam ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
( ) A Conferência de Saúde deve reunir-se a cada dois anos para avaliar uma situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação na política de saúde no seu nível correspondente.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Apesar dos Conselhos de Saúde integrarem a estrutura legal do Poder Executivo (Gestão do SUS), suas atribuições encontram-se limitadas ao espaço privilegiado e bem identificado de atuação na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde.

    não legislativo.

  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.