SóProvas


ID
494329
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às características dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos 
    Humanos (H)
    Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

    Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

    H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

    I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
    I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
    I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
    U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
    A = Aplicabilidade imediata.
    Fonte: 
    http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/caracteristicas-dos-direitos.html

    F
    oco e Perseverança!
  • Gostaria de lançar alguns comentários no tema apresentado pela alternativa "d". Ela afirma que os direitos fundamentais se desenvolveram às sombras do direito positivo, em detrimento de ideias jusnaturalistas. Isso não é verdade. Embora o processo de conversão dos direitos fundamentais em lei seja de grande intrumentalidade e importância, o jusnaturalismo possui colossal importância no tema. Os direitos e garantias fundamentais visam, todos, proteger a dignidade da pessoa humana, que a princípio esteve intimamente relacionada ao jusnaturlismo - ideia de que o direito é perceptível por qualquer homem, por ser natural dele: “nós sabemos, imediatamente, que a tortura, a repressão política, os racismos, a escravidão etc. vão direta­mente contra o que podemos conside­rar como um estrito, mínimo respeito ao homem”
  • a) atualmente, pode aceitar-se, sem reservas, a existência de direitos fundamentais absolutos e relativos, assim como de direitos fundamentais supra-estatais, mas dependendo de positivação interna constitucional.ERRADA. Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade, portanto, não existem direitos absolutos como dito na alternativa.
    b) a considerável gama de direitos fundamentais são direitos transferíveis, negociáveis, posto que seu conteúdo é, praticamente, econômico-patrimonial e, portanto, disponíveis.ERRADA. Os direitos fundamentais são indisponíveis, inegociáveis e intransferíveis, não possuindo valor econômico-patrimonial.
    c) sendo esses direitos sempre exercíveis e exercidos, tem cabimento a existência de uma intercorrência temporal de não exercício, dando causa à sua prescritibilidade.  ERRADA. Embora os direitos fundamentais sejam indisponíveis, podem deixar de ser exercidos por seus titulares. Entretanto, este não-exercício jamais ocasiona a perda do direito, sua renúncia ou sua prescritibilidade.
    d) esse tema desenvolveu-se à sombra das concepções do direito positivo, e não de concepções jusnaturalistas dos direitos fundamentais da pessoa. ERRADA. Conforme comentário anterior, muitos dos direitos fundamentais são inerentes à condição humana, o que está diretamente ligado à concepção jusnaturalistas, como o direito à vida.
    e) não se renunciam direitos fundamentais, visto que alguns deles podem até não ser executados, pode- se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados. CORRETA. Tal alternativa se contrapõe ao enunciado da alternativa "c".
  • "Esse tema desenvolveu-se à sombra das concepções jusnaturalistas dos direitos fundamentais do homem... Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados." José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo. 34ª ed. p. 180/181.
  • Apenas para acrescentar, parte da doutrina, inclusive Bobbio, defendem que existem alguns direitos fundamentais que seriam sim ABSOLUTOS, como por exemplo, o direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado.