Gab. C
Mas vale lembrar da "RESOLUÇÃO CFESS Nº 954, de 18 de agosto de 2020.", que alterou o artigo 22, línea C e o artigo 25, revogando a suspensão da penalidade de suspensão do registro.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS (tipificada no 22, “ ”, da Resolução CFESS no 273/1993), com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.
http://www.cfess.org.br/arquivos/ResolucaoCfess954-2020.pdf