Competências das Secretarias Municipais de Saúde
As seguintes atividades são competências das Secretarias Municipais de Saúde:
I. Promover a articulação intrassetorial e intersetorial para apoio à implantação e à implementação da PNPS no âmbito de sua competência.
II. Implantar e implementar a PNPS, no âmbito do seu território, respeitando as especificidades locorregionais.
III. Pactuar, nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), nas Regionais (CIR) e no Colegiado de Gestão do Distrito Federal (CGSES/DF), as estratégias, as diretrizes, as metas, os temas prioritários e o financiamento das ações de implantação e de implementação da PNPS.
IV. Apresentar, no Conselho Municipal de Saúde, estratégias, programas, planos e projetos de promoção da saúde. V. Incorporar ações de promoção da saúde aos Planos Plurianual e Municipal de Saúde.
VI. Destinar recursos orçamentários e financeiros para a realização das ações de promoção da saúde.
VII. Prestar apoio institucional aos gestores e aos trabalhadores no processo de implantação, implementação, qualificação e consolidação da PNPS.
VIII. Promover e realizar a educação permanente dos trabalhadores do sistema local de saúde para desenvolver as ações de promoção da saúde.
IX. Identificar e promover canais de participação no processo decisório para o desenvolvimento e a sustentabilidade das ações de promoção da saúde.
X. Promover a participação e o controle social e reforçar as ações comunitárias de promoção da saúde nos territórios.
XI. Identificar, articular e apoiar a troca de experiências e de conhecimentos referentes às ações de promoção da saúde.
XII. Participar do processo de monitoramento, avaliação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde.
XIII. Elaborar materiais educativos visando à socialização da informação e à divulgação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde.
XIV. Apoiar e promover, de forma privilegiada, a execução de programas, planos, projetos e ações diretamente relacionados à promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades do seu território. As competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal são as mesmas atribuídas às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde já descritas.