Em “Por uma Política Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas – Conceitos e Principais Norteadores” (SEEDH/2006), o autor aborda a seguinte questão: os adolescentes entre 12 e 18 anos, embora inimputáveis frente às sanções do Direito Penal Comum, são estatutariamente responsáveis, ficando “sujeitos às normas da legislação especial”
(Constituição Federal, art. 228).
O texto esclarece que o conceito de responsabilidade penal do adolescente difere do conceito de imputabilidade penal e relaciona os aspectos que determinam a diferença entre os dois conceitos. Na relação a seguir, identifique as alternativas que indicam esses aspectos diferenciais:
I- A imputabilidade é a capacidade de responder frente às leis penais.
II- A responsabilidade é o resultado da infração à lei, no caso o Estatuto, tendo como consequência a medida socioeducativa.
III- A possibilidade da mudança da medida socioeducativa, no menor espaço de tempo, para outra menos agravosa.
IV- O caráter predominantemente educativo da medida, com condições para que o adolescente se sinta responsável, não só pelo seu passado, mas pelo seu presente e pelo seu futuro.
V- A privação de liberdade de execução indelegável atribuída ao poder público municipal e estadual.
Os aspectos que diferenciam os dois conceitos são: