Disse Edgard Morin (1987): “Indicar a necessidade não chega:
é preciso que seja possível responder a seu apelo... Mas é preciso
distinguir a verdadeira e a falsa impossibilidade. A verdadeira decorre dos nossos limites. A falsa decorre do tabu e da resignação”.
A LDB 9394/96, em seu art. 2°, estabelece os princípios e os fins
da Educação Nacional. A educação tem, por finalidade, formar o
cidadão para uma vida em sentido pleno. Ele deve ser capaz de
se conhecer, e de transformar sua situação social e existencial.
Entretanto, para que a educação atinja seu objetivo formativo, é
necessário um olhar crítico sobre a realidade, e um currículo escolar
mais rico em oportunidades, mais abrangente, e mais próximo da
realidade de vida do aluno. Um currículo, assim construído, terá
como conceito norteador a: