A LDB 9394/96 aborda e define aspectos importantes relacionados ao currículo escolar, nos artigos 26 a 28. A Lei determina
que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma
base comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino
e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, de acordo
com as exigências regionais e locais da sociedade. A Educação
Física, por exemplo, está integrada à proposta pedagógica da
escola, sendo um dos seus componentes obrigatórios. A Lei ainda estabelece a promoção do desporto educacional e o apoio a
práticas desportivas, não formais, uma iniciativa legal de grande
valor formativo. Em 2003, a Lei Nº 10.793 alterou a redação do
artigo 26 da lei anterior, determinando o seguinte: “A Educação
Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que: