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ID
4950040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.


A ANEEL dispõe de competência legal para declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    Declarar - Aneel

    Executar a desapropriação - Órgão Judicial

  • “Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    poder concedente manda

    concessionária executa

  • A declaração de utilidade pública é um ato administrativo que deverá emanar do poder executivo, conforme , que dispõe sobre desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública.

    Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    A declaração de utilidade pública é a um ato administrativo que declara que um determinado objeto será necessário para a prestação de um serviço público. A partir daí poderá o poder judiciário proceder com a desapropriação desse objeto ou instituição servidão administrativa sobre esse objeto.

    A , delegou à ANEEL a competência de declarar de utilidade pública as áreas de terra necessárias à implantação de instalações de outorgados de energia elétrica.

    Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

    Fonte: https://www.aneel.gov.br/declaracao-de-utilidade-publica-transmissao

  • Correto, a execução-> PJ.

    LoreDamasceno.

  • ANEEL e DNIT possuem!!!

  • Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.