Acerca dos regimes para os prestadores de serviços no SEB, julgue o item subsequente.
Agentes de geração de energia elétrica, previamente à
implantação do empreendimento, devem obter uma concessão
ou uma autorização do poder concedente para produzir energia
elétrica, com exceção do aproveitamento de potenciais
hidráulicos menores ou iguais a 1.000 kW e das usinas
termelétricas com potência menor ou igual a 5.000 kW, que
precisam ser apenas comunicados ao poder concedente.