Os direitos e deveres dos usuários e das concessionárias dos serviços de energia elétrica são regulados pela ANEEL, por meio de resoluções. Com relação a esse assunto, julgue o item.
A distribuidora responde, independentemente da existência de
culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos
instalados em unidades consumidoras e, se não houver
pendência de responsabilidade do consumidor, o prazo
máximo para ressarcimento do dano por meio de pagamento
em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, para providenciar
o conserto ou a substituição do equipamento danificado é de
quarenta e cinco dias após a data do pedido de ressarcimento.