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Resposta: Errado
11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.
11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t11.htm
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Quando os termos do trabalho de auditoria e as responsabilidades da administração estiverem suficientemente previstos em lei ou regulamento, a carta de concordância poderá ser dispensada caso a administração reconheça formalmente a aplicabilidade da lei ou regulamento e as suas responsabilidades.
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Segundo a NBC TA 580(R1), “representação
formal (carta de responsabilidade) é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao
auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. A data das
representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do
relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis. As representações formais devem ser
para todas as demonstrações contábeis e período(s) mencionado(s) no relatório do auditor.”
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O erro está no "PREVIAMENTE AO INICIO DOS TRABALHOS".
Segundo a NBCT-11:
11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.
11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.