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Gabarito. ( E )
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Gabarito: Errado.
O price cap (teto de preços) limita o reajuste anual dos Custos Gerenciáveis na variação de um índice de preço previamente escolhido e estabelecido em contrato - no caso brasileiro, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM); enquanto na metodologia de “regulação pelo custo do serviço” (cost of service regulation), com base nos custos reconhecidos como necessários à prestação do serviço, o regulador deve fixar tarifas que proporcionem uma receita de vendas suficiente para cobertura dos custos e a obtenção de um lucro calculado pela aplicação sobre o capital investido de uma taxa de retorno arbitrada pelo próprio regulador.
Acontece que, em ambos os casos, se a empresa concessionária promover uma gestão de custos eficiente, que os reduza abaixo do estimado pelo regulador ao fixar suas tarifas, poderá obter ganhos adicionais e aumentar seus lucros (TRAIN, 1994).
No mais, no regime tarifário da taxa interna de retorno (tarifação pelo custo do serviço) realmente observa-se uma tendência à sobrecapitalização (excesso de investimentos/quantidade de estoque de capital), o que é chamado de efeito Averch-Johnson; entretanto, não encontrei na literatura pesquisada qualquer relação quanto à redução da qualidade dos serviços prestados.
Assim, errada a assertiva quanto ao ponto destacado em negrito/vermelho: "Contrariamente à fixação de price-caps, a regulação por custo dos serviços, além de levar à sobrecapitalização das empresas e desestimular a redução de custos, conduz também à redução da qualidade dos serviços prestados".
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No caso da tarifaçao por custo dos serviços, a regulada obtém sua rentabilidade por meio de uma Taxa Interna de Retorno (TIR).
TIR= p.Q-w.L-r.K / p.K
Traduzindo: A taxa (TIR) arbitrada é fixa. A regulada é remunerada da seguinte forma: Receita (p.Q) - Custos sobre capital e trabalho (w.L-r.K) sobre os investimentos - que é o capital empregado (p.K).
Ora, se taxa de retorno s/ os investimentos é fixa, existe uma tendencia de a empresa:
- Nao reduzir os custos (ineficiencia) - Para que inovar, reduzir custos, ser mais eficiencia se os ganhos sao os mesmos? (mesma crítica é feita à própria Administraçao Pública)
- Superestimar o capital (sobrecapitalizaçao) - Alto capital investido exige taxa de retorno mais altas para que se mantenha a rentabilidade. Trata-se aqui de uma assimetria de informaçoes entre o regulador e regulado. Este último tenta manipular a taxa de retorno.
Assim, como os custos e as taxas de retorno sao constantes, o regulado nao precisa reduzir a qualidade.
No caso da regulaçao por Price Cap, temos o Preço da tarifa = Preço inicial + Índice de preços - X%. A empresa é estimulada a reduzir os custos a fim de aumentar sua rentabilidade. A ideia é que a reduçao aconteça por uso de inovaçao e tecnologia, aumento da eficiencia etc. Quando, na verdade, pode haver uma distorçao em que a regulada diminui o custo, reduzindo a qualidade do serviço prestado/bem produzido.
"Contrariamente à fixação de price-caps, a regulação por custo dos serviços, além de levar à sobrecapitalização das empresas (ok) e desestimular a redução de custos, conduz também à redução da qualidade dos serviços prestados."
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Direto ao ponto
Não há sobrecapitalização (capitalização excessiva) das empresas por regulação por custo dos serviços, uma vez que a rentabilidade é pré-definida a partir dos custos incorridos.
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O price-cap (preço teto) estimula os ganhos de produtividade , já na regulação por custo dos serviços (TIR) não há esse estímulo, pois a empresa já tem seu retorno garantido.Dessa forma, a TIR desestimula a redução dos custos, mas isso não significa que, necessariamente, haverá redução da qualidade dos serviços.