A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre Os conteúdos curriculares da educação básica. Indicaremos qual alternativa está incorreta conforme o artigo 27 dessa lei. Vejamos:
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Após lermos o artigo, iremos analisar cada alternativa. Analisemos:
a) a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
Correta. Conforme o inciso I do artigo 27.
b) consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
Correta. Conforme o inciso II do artigo 27
c) orientação para o trabalho;
Correta. Conforme o inciso III do artigo 27
d) promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais;
Correta. Conforme o inciso IV do artigo 27
e) a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, desrespeito ao bem incomum e à ordem democrática;
Incorreta. O inciso I fala ...desrespeito ao bem COMUM.... Esse foi o erro da alternativa.
GABARITO: E