SóProvas


ID
4952389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Vamos esquematizar o artigo?

    Momento Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial) ou no Processo Penal (Ação Penal);

    Decretação Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão preventiva

    Tal decretação se dará mediante pedido dos legitimados.

    Legitimados para pedir a prisão preventiva Ministério Público (mediante requerimento), querelante (legitimado para ação penal privada), assistente de acusação (vítima, nas hipóteses de ação penal pública) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação, no curso do inquérito policial)

    ATENÇÃO !!!

     A Lei 13.964/2019 excluiu a possibilidade de o Juiz decretar prisão preventiva de ofício, mesmo no curso da Ação Penal.

  • Art. 5º, LXI, CF/88:

    "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º, LXI, - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Não foi em flagrante então o Delegado não poderá prendê-lo.

  • 1º Mandamento do concurseiro cascudo: RESPEITAR A QUESTÃO, lendo-a até o final. certo e errado nos leva a autoconfiança...

  • Muito bem o povo tá estudando - É ISSO AI MEU POVO

  • não fosse o enunciado, que cobra " de acordo com os direitos e garantias fundamentais e a responsabilidade do estado", Eu marcaria essa questão como CERTA, pois de acordo com o CTB no seu artigo 309/310, o condutor que fugir do local do acidente e não prestar socorro à vítima será punido com a pena de DETENÇÃO.

    Caso eu esteja errado, alguém me ajude.

  • gaba errado

    Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.

    ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!

    TRATA-SE DE RESERVA DE JURISDICIONAL

    somente a autoridade judiciária pode determinar por ordem escrita e fundamentada a prisão de alguém.

    ________________________________

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    pertencelemos!

  • Deverá ser decretada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA!

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!

  • 5° 61

    Artigo 5° CF-88

    LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada

    de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar

    ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Reserva de Jurisdicional

  • o erro da questão se da porque o delegado não pode dar a ordem de prisão e sim a autoridade competente, no caso o juiz .

  • Princípio da reserva constitucional

  • A prisão deve ser expedida pelo juiz, não por delegado.

  • MAS OLHANDO POR OUTRO LADO ELE TAMBÉM NÃO PODERIA

    DE ACORDO COM O ART. 23º DO CP

    também não poderia por que ele entraria em caso de excludente de ilicitude, visto que ele estava em perseguição , ou seja estava em estrito cumprimente do dever legal....

    { logo a culpa de ter matado à senhora seria absorvida por essa excludente de ilicitude correto?!..... }

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO

  • Errada, uma vez que não é o delegado quem decreta a prisão e sim o juiz.

  • li rápido e cai na pegadinha!!!!Delegado nenhum decreta prisão

  • delegado não decreta prisão

  • Mal formulada. Fugir do local do acidente é crime de trânsito, óbvio que o delegado poderia prender o cara. só que a questão não deixa claro quando isso poderia acontecer. ou seja: questão do demônio rs
  • o erro da questão se da porque o delegado não pode dar a ordem de prisão e sim a autoridade competente, no caso o juiz .

    DE ACORDO COM O ART. 23º DO CP

    também não poderia por que ele entraria em caso de excludente de ilicitude, visto que ele estava em perseguição , ou seja estava em estrito cumprimente do dever legal....

    { logo a culpa de ter matado à senhora seria absorvida por essa excludente de ilicitude correto?!..... }

  • conflito aparente de normas penais

    PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

  • Delegado não decreta prisão, mas sim o juiz competente

  • o juiz é a autoridade competente.

  • Vi alguns comentários falando de excludente de ilicitude devido cumprimento do dever legal.Olha não tem essa previsão não,sou policial e sei que não existe razão de proporcionalidade vc causar um acidente ,mesmo que no cumprimento do dever, para deter ou prender um suspeito em fuga, se o acidente foi causado por imperícia,negligência ou outra conduta imprópria não existe excludente de ilicitude.

    Ex: Policial em acompanhamento de suspeito fura sinal vermelho e atropela um pedestre levando à morte,não tem excludente de ilicitude não,mesmo que esteja em ocorrência e o CTB permita a conduta,tem que haver prudência.

    Bizu,entre prender um suspeito e não causar um acidente e matar ou lesionar alguém, escolha a segunda opçao,bandido cedo ou tarde ele cai.

  • A falha da questão é não especificar o momento da prisão. A autoridade competente para decretá-la realmente é o juiz, mas se a ordem fosse emitida logo após o acidente, configurando-se como flagrante a fuga do local, também poderia ser decretada pelo delegado (errei por ter interpretado assim).

  • Gabarito: Errado

    Não é o delegado que decreta a prisão, mas sim o juiz.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • será o juiz que vai decretar...

  • Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    GAB: ERRADO

  • Não poderá ser preso aquele que se APRESENTA ESPONTANEAMENTE À AUTORIDADE POLICAL, DEPOIS DE TER COMETIDO UM DELITO - ou seja, JÁ NÃO ESTÁ MAIS EM FLAGRANTE DELITO.

  • fuga de criminoso- prisao so pode ser feita mediante ordem escrita e fundamentada por delegado

  • Quem decreta é o juiz.

  • Somente mediante decretação da autoridade judiciária. Gabarito E.

  • Delegado solicita, juiz decreta.

  • JUIZ DECRETA PRISÃO.

  • O delta somente solicita! O JUIZ decreta
  • Delegado não decreta prisão, somente o Juiz

  • Art 5, LIII. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    JUIZ é responsável por decretar Prisão, Delegado apenas solicita.

  • Para ser preso no Brasil em regra são duas:

    1) Flagrante delito

    2) Ordem escrita pela autoridade judiciária competente e sempre FUNDAMENTADA.

    Exceção: Transgressão militar ou crime militar

    bons estudos!

  • Será preso em flagrante delito ou ordem escrita emanada por autoridade judiciária.

  • O Juiz que decreta.

  • No CTB, há a seguinte disposição:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Dúvida:

    Não seria possível entender que, se não prestar socorro, o agente estaria em flagrante, com a consequente possibilidade de prisão pelo DP?

    Alguém para esclarecer essa dúvida?

  • Errado

    Quem decreta prisão por ordem escrita e fundamentada é o Juiz, Cespe!!!!

  • GAB: ERRADO

    O JUIZ QUE DECRETA E NÃO O DELTA.

  • A ordem fundamentada será da autoridade judiciária.
  • Errada, quem decreta prisão escrita e fundamentada é a autoridade Judiciária, desde que provocada, visto que o entendimento atual é de que o Juiz não pode decretar medida de privação de liberdade de ofício.

  • Dois erros na assertiva: Só juiz pode decretar prisão preventiva e não cabe a mesma para homicídio culposo!!!

  • Apenas por ordem Judicial!!

  • DELEGADO NÃO DECRETA PRISÃO

    Sem necessidade de mais texto

  • Delegado solicita, Juiz decreta prisão, ou não.

  • 2021 e eu caindo nessa !

  • Gabarito: Errado, porque quem decreta a prisão é o juiz, o delegado só executa.

  • PRISÃO DECRETADA JUDICIALMENTE

  • Gabarito: Errado, porque quem decreta a prisão é o juiz, o delegado só executa.

  • ORDEM JUDICIAL OU NA HORA DO ATO

  • Gabarito: Errado, porque quem decreta a prisão é o juiz, o delegado só executa.

  • Delegado tem moral, porem, essa competência eh do JUIZ...

  • A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZZZZZZZZZZZZZ

  • A fundamentação deve ser realizada pelo Juiz.

  • Delegado não é Juiz!
  • Errada, QUEM DECRETA PRISÃO É O JUIZ.

  • Em miúdos; Se o Dr, Delegado, quer emitir manado de PRISÃO ele que faça prova de JUIZ !!!

  • Delegado não decreta nada !!!

  •  Ordem escrita e fundamentada de autoridade Judiciaria.

  • Quem decreta é autoridade judiciária!!

  • PC-PR 2021

  • Errada, delegado não decreta prisão, somente o JUIZ.

  • PC RJ - 2021

  • Gabarito Errado

    A questão mexeu tanto com o meu sentimento que acabei errando. (Em querer ver o Demétrio se lascando por ter fugido)

  • DELEGADO NAO DECRETA NADA!!

    BONS ESTUDOS!

  • fui de ratão de novo kkkk

  •  ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!

  • Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!

    TRATA-SE DE RESERVA DE JURISDICIONAL

    Errado

  • Quem decreta ordem de prisão é o JUIZZZZ!!!

  • Diga misericórdia.

  • Emocionei legalkkkkkkkkkkk

  • Somente por ordem JUDICIAL!

  • Para ser preso no Brasil em regra são duas:

    1) Flagrante delito

    2) Ordem escrita pela autoridade judiciária competente e sempre FUNDAMENTADA.

    Exceção: Transgressão militar ou crime militar

    bons estudos!

    rt. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Vamos esquematizar o artigo?

    Momento Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial) ou no Processo Penal (Ação Penal);

    Decretação Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão preventiva

    Tal decretação se dará mediante pedido dos legitimados.

    Legitimados para pedir a prisão preventiva Ministério Público (mediante requerimento), querelante (legitimado para ação penal privada), assistente de acusação (vítima, nas hipóteses de ação penal pública) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação, no curso do inquérito policial)

    ATENÇÃO !!!

     A Lei 13.964/2019 excluiu a possibilidade de o Juiz decretar prisão preventiva de ofício, mesmo no curso da Ação Penal.

  • ERRADO

    Delegado não decreta prisão, mas sim a cumpre, quando expedida pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.