-
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Vamos esquematizar o artigo?
Momento Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial) ou no Processo Penal (Ação Penal);
Decretação Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão preventiva
Tal decretação se dará mediante pedido dos legitimados.
Legitimados para pedir a prisão preventiva Ministério Público (mediante requerimento), querelante (legitimado para ação penal privada), assistente de acusação (vítima, nas hipóteses de ação penal pública) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação, no curso do inquérito policial)
ATENÇÃO !!!
A Lei 13.964/2019 excluiu a possibilidade de o Juiz decretar prisão preventiva de ofício, mesmo no curso da Ação Penal.
-
Art. 5º, LXI, CF/88:
"ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";
-
Gabarito:"Errado"
CF, art. 5º, LXI, - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
Não foi em flagrante então o Delegado não poderá prendê-lo.
-
1º Mandamento do concurseiro cascudo: RESPEITAR A QUESTÃO, lendo-a até o final. certo e errado nos leva a autoconfiança...
-
Muito bem o povo tá estudando - É ISSO AI MEU POVO
-
não fosse o enunciado, que cobra " de acordo com os direitos e garantias fundamentais e a responsabilidade do estado", Eu marcaria essa questão como CERTA, pois de acordo com o CTB no seu artigo 309/310, o condutor que fugir do local do acidente e não prestar socorro à vítima será punido com a pena de DETENÇÃO.
Caso eu esteja errado, alguém me ajude.
-
gaba errado
Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.
ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!
TRATA-SE DE RESERVA DE JURISDICIONAL
somente a autoridade judiciária pode determinar por ordem escrita e fundamentada a prisão de alguém.
________________________________
canal com questões, dicas & minemonicos gratuitos → https://t.me/aplovado
pertencelemos!
-
Deverá ser decretada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA!
-
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
-
Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!
-
5° 61
Artigo 5° CF-88
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar
ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
Reserva de Jurisdicional
-
o erro da questão se da porque o delegado não pode dar a ordem de prisão e sim a autoridade competente, no caso o juiz .
-
Princípio da reserva constitucional
-
A prisão deve ser expedida pelo juiz, não por delegado.
-
MAS OLHANDO POR OUTRO LADO ELE TAMBÉM NÃO PODERIA
DE ACORDO COM O ART. 23º DO CP
também não poderia por que ele entraria em caso de excludente de ilicitude, visto que ele estava em perseguição , ou seja estava em estrito cumprimente do dever legal....
{ logo a culpa de ter matado à senhora seria absorvida por essa excludente de ilicitude correto?!..... }
ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO
-
Errada, uma vez que não é o delegado quem decreta a prisão e sim o juiz.
-
li rápido e cai na pegadinha!!!!Delegado nenhum decreta prisão
-
delegado não decreta prisão
-
Mal formulada. Fugir do local do acidente é crime de trânsito, óbvio que o delegado poderia prender o cara. só que a questão não deixa claro quando isso poderia acontecer. ou seja: questão do demônio rs
-
o erro da questão se da porque o delegado não pode dar a ordem de prisão e sim a autoridade competente, no caso o juiz .
DE ACORDO COM O ART. 23º DO CP
também não poderia por que ele entraria em caso de excludente de ilicitude, visto que ele estava em perseguição , ou seja estava em estrito cumprimente do dever legal....
{ logo a culpa de ter matado à senhora seria absorvida por essa excludente de ilicitude correto?!..... }
-
conflito aparente de normas penais
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
-
Delegado não decreta prisão, mas sim o juiz competente
-
o juiz é a autoridade competente.
-
Vi alguns comentários falando de excludente de ilicitude devido cumprimento do dever legal.Olha não tem essa previsão não,sou policial e sei que não existe razão de proporcionalidade vc causar um acidente ,mesmo que no cumprimento do dever, para deter ou prender um suspeito em fuga, se o acidente foi causado por imperícia,negligência ou outra conduta imprópria não existe excludente de ilicitude.
Ex: Policial em acompanhamento de suspeito fura sinal vermelho e atropela um pedestre levando à morte,não tem excludente de ilicitude não,mesmo que esteja em ocorrência e o CTB permita a conduta,tem que haver prudência.
Bizu,entre prender um suspeito e não causar um acidente e matar ou lesionar alguém, escolha a segunda opçao,bandido cedo ou tarde ele cai.
-
A falha da questão é não especificar o momento da prisão. A autoridade competente para decretá-la realmente é o juiz, mas se a ordem fosse emitida logo após o acidente, configurando-se como flagrante a fuga do local, também poderia ser decretada pelo delegado (errei por ter interpretado assim).
-
Gabarito: Errado
Não é o delegado que decreta a prisão, mas sim o juiz.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
será o juiz que vai decretar...
-
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
GAB: ERRADO
-
Não poderá ser preso aquele que se APRESENTA ESPONTANEAMENTE À AUTORIDADE POLICAL, DEPOIS DE TER COMETIDO UM DELITO - ou seja, JÁ NÃO ESTÁ MAIS EM FLAGRANTE DELITO.
-
fuga de criminoso- prisao so pode ser feita mediante ordem escrita e fundamentada por delegado
-
Quem decreta é o juiz.
-
Somente mediante decretação da autoridade judiciária. Gabarito E.
-
Delegado solicita, juiz decreta.
-
JUIZ DECRETA PRISÃO.
-
O delta somente solicita! O JUIZ decreta
-
Delegado não decreta prisão, somente o Juiz
-
Art 5, LIII. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
JUIZ é responsável por decretar Prisão, Delegado apenas solicita.
-
Para ser preso no Brasil em regra são duas:
1) Flagrante delito
2) Ordem escrita pela autoridade judiciária competente e sempre FUNDAMENTADA.
Exceção: Transgressão militar ou crime militar
bons estudos!
-
Será preso em flagrante delito ou ordem escrita emanada por autoridade judiciária.
-
O Juiz que decreta.
-
No CTB, há a seguinte disposição:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Dúvida:
Não seria possível entender que, se não prestar socorro, o agente estaria em flagrante, com a consequente possibilidade de prisão pelo DP?
Alguém para esclarecer essa dúvida?
-
Errado
Quem decreta prisão por ordem escrita e fundamentada é o Juiz, Cespe!!!!
-
GAB: ERRADO
O JUIZ QUE DECRETA E NÃO O DELTA.
-
A ordem fundamentada será da autoridade judiciária.
-
Errada, quem decreta prisão escrita e fundamentada é a autoridade Judiciária, desde que provocada, visto que o entendimento atual é de que o Juiz não pode decretar medida de privação de liberdade de ofício.
-
Dois erros na assertiva: Só juiz pode decretar prisão preventiva e não cabe a mesma para homicídio culposo!!!
-
Apenas por ordem Judicial!!
-
DELEGADO NÃO DECRETA PRISÃO
Sem necessidade de mais texto
-
Delegado solicita, Juiz decreta prisão, ou não.
-
2021 e eu caindo nessa !
-
Gabarito: Errado, porque quem decreta a prisão é o juiz, o delegado só executa.
-
PRISÃO DECRETADA JUDICIALMENTE
-
Gabarito: Errado, porque quem decreta a prisão é o juiz, o delegado só executa.
-
ORDEM JUDICIAL OU NA HORA DO ATO
-
Gabarito: Errado, porque quem decreta a prisão é o juiz, o delegado só executa.
-
Delegado tem moral, porem, essa competência eh do JUIZ...
-
A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZZZZZZZZZZZZZ
-
A fundamentação deve ser realizada pelo Juiz.
-
Delegado não é Juiz!
-
Errada, QUEM DECRETA PRISÃO É O JUIZ.
-
Em miúdos; Se o Dr, Delegado, quer emitir manado de PRISÃO ele que faça prova de JUIZ !!!
-
Delegado não decreta nada !!!
-
Ordem escrita e fundamentada de autoridade Judiciaria.
-
Quem decreta é autoridade judiciária!!
-
PC-PR 2021
-
Errada, delegado não decreta prisão, somente o JUIZ.
-
PC RJ - 2021
-
Gabarito Errado
A questão mexeu tanto com o meu sentimento que acabei errando. (Em querer ver o Demétrio se lascando por ter fugido)
-
DELEGADO NAO DECRETA NADA!!
BONS ESTUDOS!
-
fui de ratão de novo kkkk
-
ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!
-
Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ORDEM FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA!
TRATA-SE DE RESERVA DE JURISDICIONAL
Errado
-
Quem decreta ordem de prisão é o JUIZZZZ!!!
-
Diga misericórdia.
-
Emocionei legalkkkkkkkkkkk
-
Somente por ordem JUDICIAL!
-
Para ser preso no Brasil em regra são duas:
1) Flagrante delito
2) Ordem escrita pela autoridade judiciária competente e sempre FUNDAMENTADA.
Exceção: Transgressão militar ou crime militar
bons estudos!
rt. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Vamos esquematizar o artigo?
Momento Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial) ou no Processo Penal (Ação Penal);
Decretação Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão preventiva
Tal decretação se dará mediante pedido dos legitimados.
Legitimados para pedir a prisão preventiva Ministério Público (mediante requerimento), querelante (legitimado para ação penal privada), assistente de acusação (vítima, nas hipóteses de ação penal pública) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação, no curso do inquérito policial)
ATENÇÃO !!!
A Lei 13.964/2019 excluiu a possibilidade de o Juiz decretar prisão preventiva de ofício, mesmo no curso da Ação Penal.
-
ERRADO
Delegado não decreta prisão, mas sim a cumpre, quando expedida pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.